João Pinho de Jesus, Advogado

João Pinho de Jesus

Feira de Santana (BA)
0seguidor0seguindo

Comentários

(13)
João Pinho de Jesus, Advogado
João Pinho de Jesus
Comentário · há 11 anos
Doutor Vladimir Stolzenberg Torres

Não lhe assiste razão essa questão de que "existe relato não confirmado". A bem da verdade em razão de Lei de origem legislativa, foi editado um Alvará Régio, que além de reconhecer merecer o advogado o tratamento de doutor, o lhe fora anteriormente conferido por D.João VI, o título de nobreza aos bacharéis em Direito graduados pela Universidade de Coimbra.

Na espécie em comento, sabe-se que a legislação portuguesa sofreu vigência no Brasil, até à Independência, porém D.Pedro I, em 1827, como Chefe do Governo Imperial, editou Decreto em que “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”, data essa a qual se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil, e os manteve as prerrogativas, inclusive no que concerne ao DIA DO ADVOGADO (11/08), até hoje comemorado.

Nesse contexto a Lei 8.906de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (
EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui, na dicção dos antigos romanos em latim: "clausula petrea", ou pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país, por isso, ao meu pensar, sob esse aspecto também não o fora e aplicando os preceitos insculpidos na Carta Política da República de 1988.

Faz-se necessário pronunciamento do interprete da Carta Constitucional, na espécie a Colenda Suprema Corte, em decisão de mérito, disciplinar esses questionamentos que permeiam às legislações do século passado, e do Império, as quais antecederam a Carta Constitucional de 1988, e não foram aperfeiçoadas pelas sucessivas Emendas Constitucionais, e por conseguinte, não derrogadas.

De tudo vale ressaltar, que o Código Comercial Brasileiro, é do Império, que embora sofresse algumas alterações pela Lei das Sociedades Anonimas, e pelo novo Código Civil de 2002, mas no que concerne ao Direito Comercial Marítimo, o Código do Império, permanece vigendo no Brasil, e aplicado pelos juízes de 1ª Entrância, no 2º Grau, no S.T.J. e S.T.F., como sancionado pelo Imperador D.Pedro II, em 1850.

É assim como penso!

Saudações respeitosas,

João Pinho, é, desde 1993, secretário-geral político de Frente Pró-Monárquica
1
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(4)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Feira de Santana (BA)

Carregando